No programa Mercado, professor aponta custo 50% maior na CLT e alerta para “bomba-relógio” na Previdência
No debate que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, o professor Carlos Eduardo Ambiel ajuda a traduzir uma dúvida comum de empresas e profissionais: afinal, qual é a diferença prática entre CLT e PJ? Segundo ele, tudo gira em torno de uma palavra-chave: subordinação. “No caso do empregado, há subordinação. Já no PJ, o importante é que ele entregue o resultado, mas a forma como ele vai fazer e o momento que ele vai fazer é uma decisão dele”, explicou. Em outras palavras, quem está sob o regime da CLT precisa obedecer às ordens do empregador — e isso caracteriza o vínculo. No modelo PJ, a autonomia é o centro da relação.
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