Juízes passam a ser obrigados a consultar central de informações sobre escrituras públicas de manifestações de vontade, inclusive sobre futura curatela; especialistas apontam redução de conflitos
Uma alteração no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial pode trazer um impacto importante na vida de pessoas idosas e aquelas sem aptidão plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil. No dia 7 de outubro, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) baixou provimento para determinar que os juízes, em processos de interdição, consultem a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), que concentra informações sobre as escrituras públicas de manifestações de vontade, inclusive sobre futura curatela.
O texto destaca a “importância de os juízes, em processos de interdição, terem ciência acerca de eventual escritura de autocuratela como subsídio para suas decisões acerca da nomeação de curador.” A medida reduz o risco de impor ao idoso ou incapaz um curador totalmente estranho ao seu círculo pessoal ou social.
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